sexta-feira, 9 de abril de 2010

Controvérsias das cidades

Controvérsias das cidades

Texto 1
Bela, rica, intelectual, democrática, viva, esportiva, cultural, sentimental, romântica, moderna, séria, extrovertida, profissional. Afinal, o que define São Paulo? Não há absolutamente nenhum adjetivo que consiga decifrar com exatidão o que representa uma das megacidades do mundo.
Minuciosamente desenhada por multinacionalidades, culturas, crenças, formações e ideais, a grande metrópole bandeirante é verdadeiramente cosmopolita, por vocação e adoção. É italiana, alemã, judaica, portuguesa, japonesa, chinesa, francesa, africana, árabe, espanhola, latina, brasileira, paulistana.
Podemos descrever a grandeza paulistana de muitas maneiras. Destacando que ela abriga o maior complexo hoteleiro da América Latina, o mais completo centro hospitalar do país e concentra em seu território o maior pólo cultural brasileiro. É ainda uma das capitais internacionais da gastronomia, destino fixo de grandes eventos, feiras e exposições mundialmente reconhecidas, sede de centros acadêmicos e de pesquisas conceituados, entre outras tantas referências.
A capital paulista é um dos poucos lugares capazes de mesclar harmoniosamente modernidade e história. Já foi palco de acontecimentos marcantes que envolvem desde as margens do Ipiranga, passando por revoluções políticas, culturais e protestos em favor da democracia. Abriga centenas de cinemas, museus, teatros, áreas de patrimônio histórico-cultural, parques, casas de espetáculos, parques temáticos, restaurantes, bares, hotéis, espaços para eventos, feiras, shopping centers, ruas de comércio especializado.
A cada ano, cerca de 10 milhões de visitantes vêm à cidade para alavancar os negócios ou estreitar contatos profissionais, fazer compras ou aproveitar um calendário cultural antenado com o que se faz no mundo. Estar em São Paulo é vivenciar uma metrópole 24 horas, com estilo de vida que conjuga trabalho e lazer como se fossem duas faces da mesma moeda. Capital de um Estado do tamanho do Reino Unido, com uma população próxima à da Espanha e que gera quase metade da economia brasileira, São Paulo tornou-se também o primeiro destino turístico do país. Por isso, enchemos o peito com orgulho para lhe fazer um convite: Venha a São Paulo, É Tudo de Bom!
text retirado de http://www.visitesaopaulo.com/cidade/define-saopaulo.htm

Texto 2
Aqui no Capão Redondo é outro esquema, outro tipo de vida e de problema. / As regras de sua sociedade num serve pra nós, se a gente for exercer, num dá outra senão falecimento. / Um lugar com deveres, e sem direitos, mais para campo de extermínio do que para casa. / O índice de morte é mais de 15 por mês, mas não se engane, nasce muito mais que isso por aqui. / Treze, 14, 15 anos, já vi uma de 16 com três filhos, e o primeiro era do próprio padrasto.
Desigualdade, ruas de terra, quando chove o bairro fica isolado em muitos pontos.
O foco de esperança está nos muros grafitados, nos bailes feitos nas quadras das escolas, nos pipas no céu, e nos movimentos em prol da cultura, desde fanzines até as organizações que ainda resistem aqui.
Uma vez ouvi que as crianças são o futuro, concordo, mas não as daqui, jogadas na rua, criadas pela rotina, o pobre fica na rua sem perspectiva, enquanto o futuro está nas universidades aprendendo a ser o “produto” certo para o “mercado” certo, se a gente fracassar sobra a vala, se o boy fracassar vai administrar o patrimônio da família, sempre sobra uma vaga pra ele em alguma empresa.
A água escassa, e a energia precária, mas o político promete e todos aplaudem...
Aqui é nosso mundo, as ruas são nossos estados e os bonés nossos capacetes de guerra. (...)
Tiozão, a real é essa, o dia que a gente se conscientizar, vai faltar bala pra todo mundo.
São Paulo, a terra da desigualdade, onde um carro de R$300.000 disputa espaço com o catador de papelão, onde o almoço mais caro é visto pelo menino que não come a três dias. /Num tem como isso se perpetuar para sempre, e o estágio final da fita é aqui, onde o estado crítico se mostra todos os dias, corpos e mais corpos, quando não estão mortos, falta pouco, sem sinal de melhoras. /
A vida por si só é muito fácil de ser vivida, se não jogassem a gente aos milhares em terrenos precários, sem tratamento de esgoto e sem meios de se divertir e adquirir cultura.
Ninguém escolheu nascer aqui, mas já que aqui estamos, demorô pra gente sobreviver a todo custo. / Fica a pequena esperança de um dia nos trazerem a paz de volta, mas uma paz com justiça, porque a Zona Sul merece isso. Merece viver em paz.

Garret, 1dasul Área 3 (1DS) Capão Redondo. – Retirado do livro Capão Pecado de Ferréz.

Questões:

1 – Como cada um dos textos exprime a realidade da cidade de São Paulo?
2 - Os dois textos falam sobre aspectos da mesma cidade (São Paulo), a partir de suas leituras, podemos dizer que os textos que escrevemos em nosso dia a dia, as nossas falas, são neutros e não escondem nenhuma informação?
3 – Escreva um texto baseado nos dois anteriores expondo as contradições das cidades.

Afinal, O Que Sao Direitos Humanos? - 3º Ano


Afinal, o que são Direitos Humanos?*

Robson dos SantosBacharel em Ciências Sociais pela UNESP, mestre em Sociologia pela Unicamp. Atualmente é doutorando em Sociologia na (UnB) Universidade de Brasília e-mail: relvalins@yahoo.com.br

Os Direitos Humanos no Mundo

Os direitos humanos constituem uma das utopias mais intensas da modernidade. Defini-los, porém, não é tarefa simples. Eles abrangem uma pluralidade de significados, sentidos e interpretações, isto é, uma polissemia expressiva das posições dos agentes sociais e das mutações políticas sofridas pela idéia de direitos humanos ao longo da história. O único consenso entre seus defensores e promotores é a idéia de universalidade. Por ela entende-se a proposição de que todas as pessoas, independentemente de sua condição étnico-racial, econômica, social, de gênero, criminal são sujeitas e detentoras dos direitos humanos.É evidente que sua caracterização contemporânea incorpora uma série de conceitos e de reivindicações, mas mantêm, sobretudo, a expectativa e a concepção de que é possível a construção de uma sociedade que defina e garanta condições igualitárias de convivência social e de distribuição dos bens acumulados pelo ser humano a todos os indivíduos, considerando que todos são detentores de direitos essenciais, indispensáveis à convivência social. Por isso, os direitos humanos são fundamentais e inalienáveis, pois eles comportam os pressupostos necessários para que todos e todas possam ter uma vida digna. Por isso, expressam um marco ético-político que serve de crítica e orientação (real e simbólica) em relação às diferentes práticas sociais (jurídica, econômica, educativa, etc) na luta nunca acabada por uma ordem social mais justa e livre, conforme sintetiza Magendzo (1994).
É comum a referência aos direitos humanos a partir de suas violações. As prisões de Guantánamo, Abu Ghraib, as cadeias brasileiras, os abusos de poder e as violências policiais, desigualdades sociais e a concentração de renda, preconceitos e agressões de cunho religioso, ausência de liberdades civis e políticas, entre outros fatos, constituem rotineiramente a forma pela qual o conceito de direitos humanos é recordado pelos meios de comunicação de um modo geral. Principal marco internacional contemporâneo dos direitos humanos, a Declaração Universal de 1948 foi tecida justamente após os horrores das duas guerras mundiais, dos regimes totalitários, das tentativas de extermínio dos judeus e demais povos considerados inferiores, da violência absurda das bombas nucleares lançadas sobre Hiroshima e Nagasaki, enfim, após graves desrespeitos aos direitos humanos. Mas será que é a partir de suas violações, isto é, justamente por sua ausência, é que os direitos humanos podem ser definidos? Somente ao serem negados é que eles são exigidos? Essa é uma das problematizações colocadas à Sociologia.Constantemente, a crítica conservadora aos direitos humanos caracteriza-os como um conjunto de privilégios oferecidos aos criminosos e demais transgressores dos códigos de conduta legitimados. Setores da mídia e agentes políticos encampam e reproduzem o discurso de que os direitos humanos ignoram as vítimas e se abstêm de pensar o conjunto bom da sociedade. Os defensores são enquadrados como apologetas de uma sociedade desprovida de instrumentos punitivos e de instituições capazes de ensinar a convivência social aos "indivíduos delinqüentes". Para tal compreensão, a convivência se faz pela violência, isto é, somente métodos rígidos de controle, violentos, duros, à altura dos atos praticados por criminosos são eficientes na construção de corpos dóceis e relações sociais harmônicas. A ordem só é possível, para a visão conservadora, a partir da violência ou de práticas antidemocráticas, visto que as leis são consideradas insuficientes, "coniventes" com os atos criminosos.Para se compreender a idéia de direitos humanos, os paradoxos que a acompanham e os sentidos sociais que ela assume em cada contexto, é necessário realizarmos uma pequena reconstrução histórica de sua trajetória.
A concepção moderna dos direitos humanos é profundamente imbricada às transformações socioculturais e filosóficas advindas do Iluminismo Europeu, movimento intelectual e cultural que ganha força e projeção, principalmente, a partir dos séculos XVII e XVIII. O Iluminismo subverte os fundamentos da dominação ao propor, entre outros, o império da razão sobre a fé, a centralidade do ser humano nas explicações filosóficas. É sob esse prisma que floresce grande parte dos fundamentos conceituais dos direitos humanos. É evidente que tal processo não deixa de ter conexões com o campo social. A principal delas consiste em ressaltar a idéia de igualdade, política e civil, entre os seres humanos. A desigualdade, que era naturalizada e institucionalizada durante séculos de dominação feudal e monárquica, é gradualmente substituída pela busca da igualdade, mesmo que de maneira restrita e formal.Nesse contexto, a Revolução Francesa de 1789 constitui um acontecimento histórico profundamente simbólico das lutas sociais em prol de uma sociedade menos desigual. Liberdade, igualdade e fraternidade, seus lemas célebres, influenciaram e foram influenciados, em certa medida, pelos fundamentos da noção original dos direitos humanos. Um dos principais "produtos" da Revolução foi a Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, votada pela Assembléia Nacional Constituinte francesa, em 26 de Agosto de 1789. Ela é um marco relevante na construção de uma noção de igualdade, principalmente civil e política.
No século XIX, as duas principais correntes do campo político, os liberais e socialistas, de formas opostas, concentram suas reivindicações por direitos baseados, principalmente, na noção de igualdade. Se para os liberais ela concentrava-se (e concentra-se) na esfera dos direitos civis e políticos, para os socialistas a igualdade não deixaria de ser uma quimera enquanto não fosse possível a igualdade social e econômica. Ainda no século XIX, a formação dos grandes centros urbano-industriais da Europa se assentou sobre a exploração da mão-de-obra operária. Nesse contexto, a defesa dos direitos humanos se articula às lutas dos trabalhadores que reivindicavam inicialmente condições mais dignas para exercerem suas funções. O amadurecimento das organizações operárias e de suas lutas ampliou o conteúdo das reivindicações, que passaram, então, a se opor a qualquer forma de exploração e objetivar, conseqüentemente, uma sociedade verdadeiramente livre e igualitária. Os direitos humanos incorporam essas dimensões na luta por justiça social.
É possível afirmar que, em alguns setores da esquerda, até recentemente, os direitos humanos eram considerados apenas um mecanismo paliativo e mesmo conivente com o sistema capitalista e suas violências, ao serem incapazes de efetivar a igualdade social. Karl Marx, em A questão judaica, texto de 1844, já apontava os limites da busca pela emancipação social somente a partir da luta por direitos civis e políticos, isto é, pela igualdade formal. Porém, nos países do chamado socialismo real constata-se a ausência de uma preocupação em garantir o mínimo de direitos civis e políticos, como o sufrágio universal, o pluralismo de partidos, liberdade de imprensa, o que compromete e limita, por sua vez, as conquistas da igualdade social. Tal debate indica a impossibilidade de pensar os direitos humanos como uma realização parcial, independente do sistema político.
É evidente que a moderna concepção dos direitos humanos não se mantém estática. Ao contrário. Eles são extremamente atrelados às condições históricas. Por isso, sua conceituação encontra-se em permanente processo de incorporação de significados, numa complexa dinâmica entre a teoria e a prática.Os séculos XVII, XVIII e XIX ofereceram grande parte dos conteúdos e dos paradigmas com os quais os direitos humanos foram pensados e debatidos no século XX, considerados para alguns autores, como Norberto Bobbio, a era dos direitos, incluindo os humanos. Em tal contexto, A Declaração Universal de 1948 constitui uma das referências mais importantes em termos de pactuação internacional sobre os direitos humanos. Ela reafirma o compromisso político e social entre determinados Estados nacionais de que garantiriam em seus territórios e na relação com os demais, a promoção e a defesa dos direitos humanos como valores fundamentais da democracia.
É evidente que a Declaração Universal dos Direitos Humanos não constitui um documento desprovido de vínculos com as condições sociais que a produziram e com as disputas de poder global de então. No contexto de emergência da Guerra Fria, isto é, de conflitos entre o comunismo e capitalismo, o conteúdo do artigo XVII da Declaração denota a opção por uma das formas de organização socioeconômica, no caso a capitalista: "1. Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros; 2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade". Isso não indica, porém, que a Declaração seja apenas um acordo entre os Estados capitalistas de então. Pelo contrário, sugere em seus diversos parágrafos uma incorporação, por parte destes Estados, dos modelos de desenvolvimento social assumido pelos países socialistas e cada vez mais necessários frente às formas de desigualdade produzidas pelos países assentados sobre a economia de mercado, como indica o fortalecimento do chamado Estado de bem-estar social.
É constante a percepção de que após a Declaração de 1948 os direitos humanos passaram a ser desrespeitados com uma freqüência ainda maior. Contudo, é importante ressaltar que ela oferece um parâmetro mínimo de julgamento, um indicador de monitoramento das violações e de controle social dos atos estatais. Seguiram-se diversos acordos e tratados internacionais que buscavam englobar os múltiplos conteúdos e formas dos direitos humanos. Tais acordos foram incorporados de maneiras variadas pelos países signatários, pois o grau de promoção e garantia dos direitos humanos nos contextos nacionais depende obviamente do jogo de forças sociais, da capacidade de pressão, mobilização da sociedade e de suas organizações, enfim, da solidez sociocultural e institucional da democracia em cada país.
A política que predominou durante a Guerra Fria deixou sua marca na historicidade dos direitos humanos. Desde a Declaração Universal, eles apresentam uma separação que compromete profundamente uma das suas principais características, a indivisibilidade, isto é, a impossibilidade de realizá-los parcialmente. De um lado, estão os direitos civis e políticos, cuja característica central é a "exigibilidade imediata"¹, e que predominaram na Declaração de 1948 como bandeira prioritária dos países capitalistas de regime liberal-democrático.
O outro "conjunto" de direitos humanos, os econômicos, sociais e culturais, bandeira priorizada pelo bloco dos países socialistas, está presente de forma restrita na Declaração Universal de 1948. Foram incorporados pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1966 a partir do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Tais direitos foram enquadrados em outro status jurídico, com a fórmula política da realização progressiva, permitindo assim que sua aplicação não fosse considerada e adotada de forma imediata, supondo que tais direitos requerem transformações sociais prévias. Isso permitiu, desde então, posturas incongruentes, que postergam ‘sine die’ sua aplicação. Diante disso, os governos da maioria dos países adotam políticas seletivas, dando prioridade e promovendo alguns direitos e postergando a realização dos outros para um futuro nunca definido. Tal situação explicita o caráter histórico dos direitos humanos, evidenciando sua dinâmica com os conflitos de poder e os vínculos sociais e políticos a partir dos quais eles são construídos.
Para fins didáticos e não em oposição ao seu princípio estrutural de indivisibilidade – isto é, da impossibilidade de serem realizados plenamente a partir de uma única dimensão – os direitos humanos são subdivididos historicamente por analistas e militantes em três gerações, que denotam as etapas histórico-sociais da sua construção, sempre em processo de incorporação de novas dimensões e de complexização. A primeira geração engloba os direitos civis e políticos e se articula às idéias liberais da democracia, consolidadas no século XIX. A segunda relaciona-se aos direitos econômicos e sociais e se atrela ao mundo do trabalho, por isso se vincula às lutas dos trabalhadores, ressaltando sempre o ideal da igualdade, ela expressa a defesa de um Estado de bem-estar social que ganha força nas décadas posteriores a Segunda Guerra. A terceira geração se refere ao direito de autodeterminação dos povos e inclui o direito ao desenvolvimento, à preservação do meio ambiente e ao usufruto dos bens comuns da humanidade, incorporando às preocupações que ganham espaço no conjunto dos movimentos sociais e de muitos Estados nas últimas décadas do século XX e início do XXI. A incorporação de tais dimensões aos direitos humanos, longe de dividi-los, sugere a amplitude que eles ganham ao longo do processo social. Sua realização exige cada vez mais transformações globais e estruturais. Os desafios contemporâneos que os direitos humanos colocam ao campo sociológico possuem obviamente aspectos variados. A reflexão sociológica depara-se com indagações fundamentais. Como pensar a noção de universalidade, que caracteriza os direitos humanos, frente a um contexto teórico e metodológico que sugere a fragmentação social e a dissolução de qualquer sujeito ou conceito universal? A diversidade, as diferenças, a alteridade, os regionalismos sociais e culturais dissolvem o fundamento universal dos direitos humanos, ou exigem a ressignificação do conceito? Se cada organização e/ou sistema de relações culturais possui características intrínsecas e legítimas, como ficam as reivindicações e os julgamentos do que são violações aos direitos humanos diante do relativismo sociocultural? Num contexto de globalização neoliberal, de aprofundamento de todas as formas de exclusão e da imposição dos interesses econômicos pelo poder das armas, como distinguir no discurso da liberdade civil e política uma verdadeira defesa dos direitos humanos, ou uma mera apropriação dos ideais com fins econômicos e imperialistas? Essas são algumas das indagações com as quais se depara a reflexão sociológica sobre os direitos humanos, seja no contexto nacional ou internacional, ou local e global como preferem alguns. Enfrentá-las exige que a Sociologia mobilize seus instrumentais analíticos de forma a superar as narrativas essencialistas e naturalizantes com as quais se defronta a teoria e a prática dos direitos humanos.

Os Direitos Humanos no Brasil

A construção da cidadania no Brasil esteve constantemente atrelada aos projetos e interesses das elites socioeconômicas e políticas; raramente vinculou-se a um projeto coletivo com ampla participação social e inclusão. Dessa forma, os direitos, de um modo geral, sempre foram pensados como concessões paternalistas ofertadas pelos grupos dominantes ao restante da população. A cidadania plena é condição indispensável para a realização dos direitos humanos, pois opera como uma espécie de alicerce social no qual eles se constroem e se reproduzem. Tal condição não se constata no Brasil. Os defensores dos direitos humanos deparam-se, nesse cenário, com um árduo caminho para incorporá-los a vida política, cultural e social do país.É relativamente comum pensar a luta por direitos sociais e liberdade no Brasil, sob a ótica dos direitos humanos, como algo recente. Eles adquiriram, como referência para as mobilizações políticas, uma relevância destacada nos últimos 40 anos. A ditadura militar que conduziu o país em 1964 ao autoritarismo e à centralização do poder, a partir de um conjunto de práticas repressivas, impôs um retrocesso à construção da democracia e dos direitos humanos, justamente no momento em que os movimentos populares e sindicais, do campo e da cidade, estavam exigindo uma distribuição justa dos bens produzidos pelo trabalho e uma maior participação social na decisão dos rumos adotados pelo País. Porém, foi na resistência à ditadura – que impôs como novidade ao país a prisão e a tortura de grupos intelectuais e de classe média e não apenas dos tradicionais segmentos alvos da repressão e da violência, como pobres e analfabetos, entre outros – e durante a redemocratização formal do Brasil que diversos grupos religiosos, organizações políticas e movimentos sociais contribuíram com a produção de um conjunto de experiências fundamentais para as lutas subseqüentes em prol dos direitos humanos, principalmente no campo educacional e cultural.
A Constituição Federal de 1988, que contou com destacada participação social, incorpora diversas bandeiras tradicionais dos direitos humanos, principalmente no campo das liberdades civis e políticas. Contudo, no que se refere à dimensão social e econômica, mesmo que significando um avanço em relação ao passado, possui muitas limitações que não podem deixar de ser pensadas como uma manutenção do status quo, marcando a divisão social que caracteriza o país e a imposição dos interesses dominantes. É justamente nessa dimensão que residem os principais obstáculos à construção e incorporação dos direitos humanos na vida social brasileira. O quadro aprofundado de desigualdade opera como um impeditivo estrutural para a consolidação dos direitos humanos, visto que impossibilita para a maioria da população o acesso aos meios e aos conteúdos sociais, culturais e políticos indispensáveis a uma convivência democrática. Por outro lado, atualmente os direitos humanos no Brasil assumiram uma projeção relativamente destacada, principalmente de maneira formal e teórica. No campo da sociedade civil, diversos movimentos se articulam e se mobilizam para pressionar os poderes públicos e a sociedade na defesa e promoção dos direitos humanos, principalmente os relativos à questão rural, às relações étnico-raciais, de gênero, diversidade sexual, pessoas vivendo com o vírus HIV, à questão socioambiental, entre outras. Porém, é importante que as fragmentações de tais movimentos, por vezes necessárias politicamente, não conduzam a uma essencialização e à ilusão de autonomia absoluta de cada reivindicação, desvinculando sua luta de transformações sociais amplas. Para o fortalecimento de uma unidade entre tais mobilizações, talvez os direitos humanos constituam princípios de unidade indispensáveis.No campo estatal, algumas ações foram realizadas na última década no intuito de garantir a defesa e a promoção de uma cultura dos direitos humanos, o que sugere uma incorporação das pressões e movimentos da sociedade. Foram elaborados dois Programas de Direitos Humanos (1998 e 2002) e um Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (2003, revisto e publicado novamente em 2006), com ampla participação social; e no âmbito do governo federal existe uma Secretaria de Direitos Humanos, com status de ministério, responsável pela construção de políticas públicas na área.
É evidente que tais movimentos e instituições não significam a hegemonia dos direitos humanos no Brasil. O país é cenário de profundos níveis de desigualdades sociais, regionais, raciais, de gênero, que oferecem o conteúdo para a violência cotidiana, a exclusão da maioria da população dos mecanismos elementares da dignidade de vida, a constituição de uma cidadania frágil e irrealizada, a concentração das oportunidades e a permanência das relações autoritárias de poder e dominação. Diante de tal contexto, qualquer luta por direitos humanos parece reduzida e insuficiente, mas abrir mão dos mesmos implica no abandono de qualquer pretensão à construção de uma sociedade mais igualitária e democrática, um permanente desafio para a reflexão sociológica. Nesse sentido, os direitos humanos constituem uma referência fundamental para a análise e a ação.

Marcos internacionais e nacionais de Direitos Humanos
1789 – Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão

1948 – Declaração Universal dos Direitos Humanos

1948 – Convenção contra o Genocídio

1949 – Convenção para a Repressão do Tráfico de Pessoas e da Exploração da Prostituição por Outros

1950 – Convenção Européia de Defesa dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais

1951 – Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados

1956 – Convenção Complementar sobre Abolição da Escravidão

1965 – Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial

1966 – Pacto Internacional Relativo aos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

1976 – Pacto Internacional Relativo aos Direitos Civis e Políticos

1979 – Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher

1984 – Convenção contra a Tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes

1988 – Constituição Federal do Brasil

1989 – Convenção sobre os Direitos da Criança

1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente

1994 – Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher

1998 – Programa Nacional de Direitos Humanos I

2001 – Declaração de Durban - Combate ao Racismo, Discriminação Racial, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata

2002 – Programa Nacional de Direitos Humanos II

2003 – Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos

2006 - Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – Maria da Penha

Referências Bibliográficas

ALVES, J. A. L. A arquitetura internacional dos direitos humanos. São Paulo: FTD, 1997.

BENEVIDES, Maria Victoria. Cidadania e Direitos Humanos. In: http://www.iea.usp.br/iea/artigos/benevidescidadaniaedireitoshumanos.pdf. Acessado em 19/02/07.

BOBBIO, N. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992.

BRASIL, Programa Nacional de Direitos Humanos I. Brasília: Ministério da Justiça, 1998.

BRASIL, Programa Nacional de Direitos Humanos II. Brasília: Ministério da Justiça, 2002.

CANDAU, V. e SACAVINO, S. Educar em direitos humanos – construir a democracia. Rio de Janeiro: DP&A Editora, 2000.

CHAUÍ, M. Cultura e Democracia. São Paulo: Editora Moderna, 1984.

COMPARATO, F. A afirmação histórica dos Direitos Humanos. São Paulo: Saraiva, 1999.

CRANSTON, M. O que são os direitos humanos? Rio de janeiro: DIFEL, 1979.

HERKENHOFF, J. B. Direitos humanos: uma idéia, muitas vozes. São Paulo: Santuário, 1998.

MAGENDZO, A. Educación en Derechos Humanos: apuntes para una nueva práctica. Chile: Corporación Nacional de Reparación y Reconciliación y PIIE, 1994.

MARX, K. A questão judaica. São Paulo: Ed. Moraes, 1991.

SANTOS JR., B. Direitos humanos. Um debate necessário. São Paulo: Brasiliense, 1991.

SANTOS, Boaventura de Souza. Gramática do tempo: para uma nova cultura política. São Paulo: Cortez, 2006.

TOSI, G. (org.). Direitos humanos: história, teoria e prática. João Pessoa: Editora Universitária/UFPB, 2005.

* Publicado originalmente na REVISTA SOCIOLOGIA – ciência & vida, nº 5.

1 - Por "exigibilidade imediata" compreendem-se os direitos que podem ser exigidos em um tribunal, isto é, os direitos que os Estados têm a obrigação jurídica de efetivar.

texto retirado do site http://www.dhnet.org.br/direitos/textos/textos_dh/robson.htm

Perguntas para responder:

1 - Por que podemos dizer que a Declaração Universal dos Direitos Humanos não é um documento desprovido de vínculos com as condições sociais que a produziram e com as disputas de poder global de então?

2 - O que diz a crítica conservadora aos direitos humanos? Segundo eles, qual a fórmula para se criar relações sociais harmônicas?

3 - Qual as visões e as diferenças entre liberais e socialistas referente aos direitos humanos e a noção de igualdade?

4 - Porque na última frase do texto o autor diz que "Diante de tal contexto, qualquer luta por direitos humanos parece reduzida e insuficiente, mas abrir mão dos mesmos implica no abandono de qualquer pretensão à construção de uma sociedade mais igualitária e democrática, um permanente desafio para a reflexão sociológica. Nesse sentido, os direitos humanos constituem uma referência fundamental para a análise e a ação."?